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Portaria n.º 432/84

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 432/84 1984-07-03

Portaria n.º 432/84

de 3 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965

1.º Que seja permitida a importação, sob regime de draubaque, de açúcar branco, classificado pela posição pautal 17.01-A, destinado à produção de farinhas para alimentação infantil, a exportar ao abrigo do mesmo regime.

2.º Que as percentagem de restituição e demais condições de aplicação sejam reguladas, em cada caso, por despacho ministerial.

3.º Que tais percentagens sejam fixadas, relativamente a cada caso, pela Administração-Geral do Açúcar e do Álcool.

4.º Que compete à mesma Administração-Geral o controle das condições de utilização do açúcar importado.

Secretaria de Estado do Orçamento.

Assinada em 15 de Janeiro de 1984.

O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

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