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Decreto-Lei n.º 213/84

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 213/84 1984-07-03

Decreto-Lei n.º 213/84

de 3 de Julho

O Decreto-Lei n.º 77/82, de 6 de Março, criou nos Serviços Centrais da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores a carreira de técnico auxiliar. Por forma a assegurar a progressão nessa carreira em paralelo com a carreira administrativa, à semelhança, aliás, do que sucede na generalidade das leis orgânicas onde as duas carreiras coexistem, torna-se necessário alterar o regime de recrutamento de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 506/80, de 21 de Outubro, o qual não previa a existência da carreira de técnico auxiliar nos Serviços Tutelares de Menores.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 213/84 1984-07-03

1 - Os lugares de chefe de secção serão providos de entre os primeiros-oficiais ou técnicos auxiliares principais com, pelo menos, 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria, ou, na sua falta, de entre indivíduos habilitados com curso superior adequado.

2 - ...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Maio de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Promulgado em 15 de Junho de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 20 de Junho de 1984.

Pelo Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto, Vice-Primeiro-Ministro.

Decreto-Lei 213/84 1984-07-03

O n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 506/80, de 21 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção

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