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Portaria n.º 438/84

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 438/84 1984-07-05

Portaria n.º 438/84

de 5 de Julho

Por recomendação da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO), desde 1972 que se celebra oficialmente em Portugal o Dia Mundial da Floresta em 21 de Março.

O acontecimento tem tido larga repercussão, sendo inumeráveis as iniciativas espontâneas que integram esta celebração, muitas das quais solicitam apoio estatal, sempre concedido dentro das naturais limitações existentes.

Reconhecida a importância que a floresta, em todos os seus múltiplos aspectos, atinge no nosso país, torna-se aconselhável a institucionalização de uma entidade permanente destinada a promover a participação oficial e a apoiar os inúmeros organismos da mais diversa natureza, mas essencialmente escolares, que solicitam auxílio e cooperação.

Por outro lado, a acção a desenvolver não se coaduna, conforme a experiência tem demonstrado, com os poucos meses que normalmente têm sido concedidos às comissões eventuais designadas para o efeito.

Na realidade, são várias as decisões que não puderam ser concretizadas devido às interrupções periódicas verificadas. Aliás, pretende-se que o Dia Mundial da Floresta não passe da culminância de um estado de espírito a prevalecer constantemente e que apenas assumirá maior relevo nesse dia. Portugal, país florestal por excelência, necessita de uma mentalidade silvícola generalizada. A continuidade de uma comissão dedicada ao Dia Mundial da Floresta não pode assim deixar de se afigurar uma medida positiva.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, da Educação, da Agricultura, Florestas e Alimentação, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida e pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado, o seguinte

1.º É criada, com carácter permanente, a Comissão Coordenadora das Comemorações do Dia Mundial da Floresta.

2.º Esta Comissão terá por finalidade promover anualmente a realização do Dia Mundial da Floresta, cuja expressão pública será a 21 de Março.

3.º Compete lhe preparar as comemorações oficiais e patrocinar, coordenar e apoiar todas as entidades que pretendam colaborar na celebração, assim como estimular a iniciativa espontânea e novas iniciativas.

4.º A Comissão Coordenadora do Dia Mundial da Floresta terá a composição seguinte

a) Representantes dos Ministérios da Administração Interna, da Educação, da Agricultura, Florestas e Alimentação, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida;

b) Representantes das Direcções-Gerais da Divulgação e da Comunicação Social;

c) Um representante da Comissão Nacional da FAO;

d) Um representante dos organismos económicos ligados à silvicultura.

5.º A Comissão proporá superiormente, se o considerar conveniente, a agregação de novos membros.

6.º Coordenará a Comissão um representante do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação designado pelo respectivo titular, sob proposta da Secretaria de Estado das Florestas.

7.º A Comissão funcionará no âmbito do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, cabendo à Direcção-Geral das Florestas assegurar o seu expediente e o secretariado permanente.

8.º A Comissão, 90 dias após a sua instalação, apresentará à consideração superior o regulamento do seu funcionamento e normas de actuação.

9.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, da Educação, da Agricultura, Florestas e Alimentação, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida.

Assinada em 19 de Junho de 1984.

O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - O Ministro da Educação, José Augusto Seabra. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa. - O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão. - O Ministro do Comércio e Turismo, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro da Qualidade de Vida, António d'Orey Capucho. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado, José Anselmo Dias Rodrigues.

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