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Decreto do Presidente da República n.º 49-A/84

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto do Presidente da República 49-A/84 1984-02-27

Decreto do Presidente da República n.º 49-A/84

de 27 de Fevereiro

O Presidente da República, mediante proposta do Governador de Macau fundamentada em razões de interesse público, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea h), da Constituição e do artigo 25.º, n.º 1, da Lei n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, o seguinte

Decreto do Presidente da República 49-A/84 1984-02-27

É dissolvida a Assembleia Legislativa de Macau.

Decreto do Presidente da República 49-A/84 1984-02-27

A nova eleição de deputados à Assembleia Legislativa deverá realizar-se no prazo máximo de 180 dias.

Decreto do Presidente da República 49-A/84 1984-02-27

O presente decreto entra imediatamente em vigor.

Assinado em 27 de Fevereiro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

(Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 72.º da Lei n.º 1/76, de 17 de Fevereiro.)

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