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Portaria n.º 310/97

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Portaria 310/97 1997-05-12

Portaria n.º 310/97

de 12 de Maio

Com a entrada do período de Verão, como tal definido pela IATA, no dia 1 de Abril, importa proceder à revisão a partir desta data das taxas aeronáuticas em vigor.

A presente alteração tem como fundamento relativamente aos aeroportos do continente o acordo de princípio estabelecido com a IATA em 1994, pelo qual foi acordado o mecanismo de revisão das taxas aeroportuárias a praticar pelo período de três anos e que se mantém em vigor.

Em relação aos Açores, deu-se continuidade ao processo de aproximação progressiva às taxas do continente.

Algumas das taxas apresentam diferenciação em função do nível de utilização, em ordem a incentivar e desonerar o maior exercício da actividade.

Outras taxas mantêm valores mínimos por operação, por forma a obter-se o adequado ressarcimento dos custos efectivos gerados pela prestação de serviços.

Foram ouvidos os órgãos do governo próprio da Região Autónoma dos Açores.

Assim

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte

1.º A tabela das taxas aeronáuticas a aplicar nos aeroportos sob responsabilidade da empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea - ANA, E. P., às quais acrescerá o IVA, é discriminada nos números seguintes

(ver documento original)

2.º É revogada a Portaria n.º 202/96, de 5 de Junho.

Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 28 de Abril de 1997.

O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

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