Legislator Case Law & Legislation
385204 PT

Decreto Legislativo Regional n.º 7/97/M

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto Legislativo Regional 7/97/M 1997-05-12

Decreto Legislativo Regional n.º 7/97/M

Valores da remuneração mínima mensal garantida na Região Autónoma da Madeira

O Decreto-Lei n.º 38/97, de 4 de Fevereiro, fixou os novos valores para o salário mínimo nacional a vigorarem no ano de 1997.

A actualização teve em consideração os princípios sociais subjacentes à fixação das remunerações mínimas e enquadra-se nos pressupostos da política de rendimentos e emprego, definida pelo Governo e parceiros sociais, expressa no Acordo de Concertação Estratégica.

A Região Autónoma da Madeira, no sentido de contribuir para uma melhoria sustentada dos níveis remuneratórios de todas a classes profissionais, e em especial das mais desfavorecidas, e, assim, atenuar os efeitos dos custos acrescidos da insularidade, tem vindo, desde 1987, a estabelecer acréscimos regionais de 2% aos valores do salário mínimo.

No prosseguimento desta política social, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, decreta o seguinte

Decreto Legislativo Regional 7/97/M 1997-05-12

Os valores da remuneração mínima mensal garantida, estabelecidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 38/97, de 4 de Fevereiro, acrescidos de complementos regionais, são, na Região Autónoma da Madeira, os seguintes

a) 52500$00, para os trabalhadores do serviço doméstico;

b) 57850$00, para os trabalhadores dos restantes sectores.

Decreto Legislativo Regional 7/97/M 1997-05-12

Os valores referidos no artigo anterior são devidos com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 1997.

Aprovado em sessão plenária em 9 de Abril de 1997.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Assinado em 24 de Abril de 1997.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →