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Decreto-Lei n.º 149/84

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 149/84 1984-05-10

Decreto-Lei n.º 149/84

de 10 de Maio

Considerando que o conjunto do extinto Convento de Jesus, em Setúbal, foi cedido à Santa Casa da Misericórdia daquela cidade, nos termos da Carta de Lei de 29 de Janeiro de 1982, com o objectivo de nele ser instalado um hospital, prevendo-se a sua reversão para o Estado quando se verificasse a sua utilização para fins diversos dos que motivaram a cessão;

Considerando que a Santa Casa da Misericórdia de Setúbal deixou de ter instalado qualquer hospital no referido Convento;

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 149/84 1984-05-10

Por já não ter a utilização para que foi cedido à Santa Casa da Misericórdia de Setúbal, reverte para a posse e propriedade do Estado o conjunto do extinto Convento de Jesus, em Setúbal, ao abrigo do § 2.º do artigo 1.º da Carta de Lei de 29 de Janeiro de 1892.

Decreto-Lei 149/84 1984-05-10

O presente diploma constitui título bastante para o registo de propriedade, a favor do Estado, do imóvel a que se refere o artigo anterior.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Abril de 1984. - Mário Soares - Ernâni Rodrigues Lopes - Amândio Anes de Azevedo.

Promulgado em 24 de Abril de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 26 de Abril de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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