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Decreto-Lei n.º 74/2001

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 74/2001 2001-02-26

Decreto-Lei n.º 74/2001

de 26 de Fevereiro

Desde a Lei n.º 11/87, de 7 de Abril (Lei de Bases do Ambiente), que instituiu o regime da avaliação de impacte ambiental como instrumento preventivo essencial no domínio do ambiente, o quadro legal de referência da regulamentação deste regime tem sido o do direito comunitário, em especial as directivas da Comissão Europeia sobre avaliação de impacte ambiental.

Neste contexto, importa solucionar uma questão interpretativa que se reporta à aplicação do regime de avaliação de impacte ambiental no tempo. Assim, é necessário proceder à revogação do n.º 3 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, o que se opera com o presente diploma.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 74/2001 2001-02-26

É revogado o n.º 3 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Janeiro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Mário Cristina de Sousa - Luís Manuel Capoulas Santos - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - José Estêvão Cangarato Sasportes.

Promulgado em 13 de Fevereiro de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 15 de Fevereiro de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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