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Decreto-Lei n.º 140/84

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 140/84 1984-05-08

Decreto-Lei n.º 140/84

de 8 de Maio

Considerando que a revogação, pelo artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 81/83, de 10 de Fevereiro, do Decreto-Lei n.º 201/72, de 19 de Junho, originou a necessidade de definir o regime de provimento dos chefes de secção das direcções escolares, previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 370/79, de 6 de Setembro;

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 140/84 1984-05-08

A alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 370/79, de 6 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção

a) Para chefe de secção, o disposto na legislação em vigor para os chefes de secção dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Abril de 1984. - Mário Soares - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - José Augusto Seabra.

Promulgado em 23 de Abril de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 26 de Abril de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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