Legislator Case Law & Legislation
385002 PT

Decreto Regulamentar Regional n.º 14/84/A

9 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (9)

Statutory Text (9 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 14/84/A 1984-05-04

Decreto Regulamentar Regional n.º 14/84/A

O Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro, alterou o regime e o respectivo montante do subsídio de refeição do funcionalismo público.

Contudo, o referido decreto-lei só abrange as administrações central e local, pelo que importa tornar extensivo o seu regime à administração regional autónoma dos Açores.

Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 14/84/A 1984-05-04

É aplicável aos funcionários e agentes da administração regional autónoma dos Açores, bem como aos institutos públicos regionais que revistam a natureza de serviços personalizados ou fundos públicos, o disposto no Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro.

Decreto Regulamentar Regional 14/84/A 1984-05-04

Os artigos 4.º, 5.º, 6.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro, passam a ter as seguintes adaptações

Decreto Regulamentar Regional 14/84/A 1984-05-04

Os artigos 9.º, 10.º e 11.º do decreto-lei referido no artigo anterior não se aplicam à administração regional autónoma dos Açores.

Decreto Regulamentar Regional 14/84/A 1984-05-04

(Outras situações de horário especial)

A regulamentação da atribuição do subsídio de refeição a outros funcionários e agentes com horário especial será objecto de portaria conjunta dos Secretários Regionais das Finanças e da Administração Pública e do secretário regional interessado.

Decreto Regulamentar Regional 14/84/A 1984-05-04

Ficam congeladas as verbas consignadas nos orçamentos das secretarias regionais e dos serviços personalizados ou fundos públicos regionais para subsidiar refeições.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 15 de Fevereiro de 1984.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 9 de Abril de 1984.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Decreto Regulamentar Regional 14/84/A 1984-05-04

(Montante)

1 - ...

2 - ...

3 - O montante do subsídio será anualmente revisto, com efeitos a partir de 1 de Janeiro, por portaria conjunta dos Secretários Regionais das Finanças e da Administração Pública, de acordo com a revisão efectuada para a administração central.

Decreto Regulamentar Regional 14/84/A 1984-05-04

(Proibição de acumulação)

1 - ...

2 - É proibido o fornecimento gratuito de refeições ou a sua venda a preços inferiores ao que foi fixado, nos termos do presente diploma, pelos serviços e organismos da administração regional autónoma dos Açores, salvo o disposto no n.º 3.º da Portaria n.º 426/78, de 29 de Julho.

Decreto Regulamentar Regional 14/84/A 1984-05-04

(Preço de venda da refeição)

O preço de venda da refeição a fornecer aos funcionários e agentes por serviços ou organismos da administração regional autónoma dos Açores é igual ao montante do subsídio de refeição previsto no presente diploma.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →