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Decreto Legislativo Regional n.º 17/84/A

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto Legislativo Regional 17/84/A 1984-05-04

Decreto Legislativo Regional n.º 17/84/A

Pagamento de transportes e ajudas de custo aos educadores de infância

Considerando a necessidade de fixação de educadores de infância com habilitação própria, conducente a uma melhor distribuição de qualidade do ensino pré-primário nas ilhas mais carecidas, importa tornar extensivo a estes docentes o já consagrado em legislação regional para o pessoal docente.

Assim

A Assembleia Regional dos Açores, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição, decreta

Decreto Legislativo Regional 17/84/A 1984-05-04

É aplicável aos educadores de infância com habilitação própria o regime estabelecido na legislação regional para os professores do ensino primário no que respeita a transportes e ajudas de custo.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 20 de Março de 1984.

O Presidente da Assembleia Regional, Álvaro Monjardino.

Assinado em Angra do Heroísmo em 13 de Abril de 1984.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

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