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Decreto-Lei n.º 10-A/80

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 10-A/80 1980-02-18

Decreto-Lei n.º 10-A/80

de 18 de Fevereiro

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 10-A/80 1980-02-18

É revogado o Decreto-Lei n.º 502-E/79, de 22 de Dezembro, e reposto em vigor o Decreto-Lei n.º 356/79, de 31 de Agosto.

Decreto-Lei 10-A/80 1980-02-18

O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Fevereiro de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 16 de Fevereiro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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