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Decreto n.º 3-A/76

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Statutory Text (1 Articles)

Decreto 3-A/76 1976-01-03

Decreto n.º 3-A/76

de 3 de Janeiro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 7.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março

Tenho por bem exonerar, sob proposta do Primeiro-Ministro, o engenheiro Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo do cargo de Ministro da Indústria e Tecnologia, cessando consequentemente as suas funções, em conformidade com o n.º 3 do artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 6/75, os engenheiros Fernando Henrique Marques Videira, Mário Cardoso dos Santos e Amílcar Soares Martins, Secretários de Estado, respectivamente, da Energia e Minas, da Indústria Pesada e da Indústria Ligeira.

Assinado em 2 de Janeiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES - José Baptista Pinheiro de Azevedo.

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