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Portaria n.º 132/2001

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 132/2001 2001-02-27

Portaria n.º 132/2001

de 27 de Fevereiro

Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 466-H/2000, de 21 de Julho;

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 415/93, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 280/97, de 15 de Outubro

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Audiologia da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, criado pela Portaria n.º 466-H/2000, de 21 de Julho.

2.º

Transição

Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 10.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro, são revogadas, na parte que se refere ao curso de Audiometria da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra

a) A Portaria n.º 791/94, de 5 de Setembro;

b) A Portaria n.º 334/95, de 20 de Abril.

3.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.

4.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Em 15 de Novembro de 2000.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pela Ministra da Saúde, Nélson Madeira Baltazar, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde.

ANEXO

Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra

Curso de Audiologia

1.º ciclo

Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo

Grau de licenciado

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver quadro no documento original)

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