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Portaria n.º 305/97

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 305/97 1997-05-09

Portaria n.º 305/97

de 9 de Maio

Dando execução ao artigo 7.º-B do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei n.º 245/81, de 24 de Agosto, o presente diploma visa aprovar a tabela de equivalências referente a categoria específica da antiga administração ultramarina, tendo sido adoptados para a elaboração da mesma os critérios que presidiram à elaboração de anteriores tabelas.

Nestes termos

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 7.º-B do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei n.º 245/81, de 24 de Agosto

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e Adjunto, o seguinte

1.º Para efeitos do disposto no artigo 7.º-B do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei n.º 245/81, de 24 de Agosto, é aprovada a tabela de equivalências a que se refere o mapa anexo à presente portaria, contendo categoria específica da antiga administração ultramarina.

2.º Pela aplicação do disposto nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei n.º 245/81, de 24 de Agosto, a letra de vencimento a ter em conta no cálculo das pensões não pode ser inferior àquela que servir de base ao seu cálculo inicial.

3.º Quando se verifique a existência de categorias sem classe à data da atribuição da pensão e o interessado invoque, fundamentadamente, que o vencimento que serviu de base de cálculo da pensão correspondia, naquela data, a classe superior àquela que lhe é atribuída na tabela de equivalências, a pensão será actualizada de harmonia com a percentagem do vencimento da classe que lhe correspondia, nos termos do artigo 7.º-A do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei n.º 245/81, de 24 de Agosto.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 10 de Setembro de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

ANEXO

Categoria específica da antiga administração ultramarina

(ver documento original)

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