Decreto Regulamentar n.º 20/97
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Statutory Text (37 Articles)
Decreto Regulamentar n.º 20/97
de 9 de Maio
A Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, recentemente aprovada pelo Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho, veio instituir, pela primeira vez, o Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, cujas atribuições e competências tinham vindo até então a ser exercidas no âmbito de vários organismos e de forma pouco articulada.
A necessidade de promover uma efectiva coordenação, no âmbito do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, das políticas agro-alimentar, do desenvolvimento rural e das pescas, quer a nível nacional quer nas relações com a União Europeia e internacionais, leva agora o Governo a criar o Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, dotando-o dos meios necessários à prossecução de tais objectivos.
Assim
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte
CAPÍTULO I
Natureza e competências
Natureza
O Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar (GPPAA) é um serviço central de concepção, planeamento, coordenação e avaliação, dotado de autonomia administrativa, com funções de apoio directo ao Ministro nas áreas das políticas agro-alimentar, florestas, desenvolvimento rural e pescas.
Competências
São competências do GPPAA
a) Apoiar a acção do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas na definição dos objectivos e estratégia e na formulação das políticas sectoriais do Ministério, bem como das medidas que as sustentam;
b) Assegurar a coordenação e a preparação, em colaboração com outros serviços do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP) e com organismos de outros ministérios, dos contributos para as Grandes Opções do Plano, para o Plano de Desenvolvimento Regional, para o Programa Comunitário de Apoio e para outras formas de planeamento com importância sectorial, assim como as necessárias medidas de política sectorial;
c) Coordenar e elaborar o PIDDAC do MADRP e acompanhar a sua execução, assim como das acções incluídas no Programa Comunitário de Apoio no âmbito do Ministério;
d) Acompanhar e avaliar os efeitos da aplicação das diversas medidas da política agrícola e agro-alimentar;
e) Assegurar a participação na regulamentação das medidas de política sócio-estrutural e de mercados comunitários, propor as condições de aplicação no nosso país e acompanhar a sua execução;
f) Propor as medidas de organização económica do sector com vista à melhoria da competitividade dos produtos agro-alimentares nacionais e acompanhar e avaliar a sua execução;
g) Conceber, realizar e coordenar os programas anuais e plurianuais de produção estatística agrícola, a recolha e tratamento da informação dos mercados agrícolas, da informação técnico-económica das explorações agrícolas, bem como assegurar, nestes domínios, as relações do MADRP com as estruturas nacionais e comunitárias da área da produção estatística e de informação de mercados;
h) Apoiar e coordenar a participação dos serviços e organismos dependentes do MADRP nas instituições comunitárias, bem como acompanhar os programas e medidas relativos às Regiões Autónomas;
i) Representar o MADRP na Comissão Interministerial para os Assuntos Comunitários (CIAC);
j) Apoiar as acções do MADRP e participar ou coordenar as acções dos serviços e organismos do Ministério no âmbito de convénios e acordos da União Europeia com países terceiros e das relações e participações em organizações internacionais;
l) Assegurar e coordenar o desenvolvimento de acções e programas de cooperação internacional;
m) Divulgar os programas e medidas de política agrícola, a informação estatística, os resultados dos estudos e a avaliação dos efeitos das medidas de política.
CAPÍTULO II
Órgãos e serviços
SECÇÃO I
Disposições gerais
Órgãos
O GPPAA compreende os seguintes órgãos
a) O director;
b) O conselho administrativo;
c) As comissões consultivas sectoriais;
d) O conselho de coordenação técnica.
Serviços
1 - O GPPAA dispõe dos seguintes serviços de apoio técnico e administrativo
a) Direcção de Serviços de Assuntos Europeus e Relações Internacionais;
b) Direcção de Serviços de Gestão e Administração;
c) Divisão de Divulgação e Relações Públicas;
d) Divisão de Documentação;
e) Gabinete Jurídico.
2 - O GPPAA dispõe dos seguintes serviços operativos
a) Direcção de Serviços de Estatística e Gestão de Informação;
b) Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e Prospectiva;
c) Direcção de Serviços de Produções Vegetais;
d) Direcção de Serviços de Produções Animais.
SECÇÃO II
Órgãos
Director
1 - O GPPAA é dirigido por um director, coadjuvado por dois subdirectores, cargos equiparados, para todos os efeitos legais, respectivamente a director-geral e subdirector-geral.
2 - Além das competências que lhe estão cometidas nos termos da lei, compete ao director
a) Convocar as reuniões das comissões consultivas sectoriais e presidir e orientar os seus trabalhos;
b) Submeter à aprovação das entidades competentes os orçamentos e a conta anual do GPPAA;
c) Representar e fazer representar o GPPAA em quaisquer actos ou contratos em que ele haja de intervir.
3 - O director é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo subdirector por ele designado para o efeito.
Conselho administrativo
1 - O conselho administrativo é um orgão de gestão financeira e patrimonial, sendo constituído pelos seguintes membros
a) O director-geral, que preside e dispõe de voto de qualidade;
b) O subdirector-geral;
c) O director de serviços de Administração;
d) O director de serviços de Planeamento e Prospectiva.
2 - O chefe da Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental assume, sem direito a voto, as funções de secretário do conselho administrativo.
3 - Compete ao conselho administrativo
a) Superintender na gestão financeira e patrimonial do GPPAA;
b) Aprovar o orçamento anual do GPPAA por conta das dotações consignadas no Orçamento do Estado e aprovar as alterações consideradas necessárias;
c) Aprovar os orçamentos ordinários e suplementares de aplicação de receitas próprias do GPPAA;
d) Administrar as dotações inscritas nos orçamentos e autorizar a realização e pagamento das despesas;
e) Zelar pela cobrança das receitas e promover o seu depósito;
f) Aprovar e contratar as vendas de artigos e produtos que constituam receita própria do GPPAA;
g) Contratar e adjudicar estudos, obras, trabalhos, serviços, fornecimentos de materiais, equipamentos e tudo o mais indispensável ao funcionamento dos serviços;
h) Promover a desafectação de bens, coisas ou direitos considerados inúteis ou dispensáveis do património a cargo do GPPAA;
i) Aprovar a conta anual de gerência e submetê-la a julgamento do Tribunal de Contas;
j) Aprovar a concessão de subsídios e ajudas financeiras que beneficiem outras entidades.
4 - O conselho administrativo pode delegar nos seus membros competências para a prática de actos de administração corrente.
5 - O conselho administrativo só poderá deliberar quando se encontre presente a maioria dos seus membros e obriga-se mediante duas assinaturas, sendo uma delas a do director-geral ou do subdirector-geral.
6 - As normas do funcionamento do conselho administrativo serão objecto de regulamento interno, a elaborar pelo próprio conselho.
Comissões consultivas sectoriais
1 - As comissões consultivas sectoriais são órgãos consultivos do director do GPPAA constituídos por organizações representativas da produção, comércio, indústria e consumo do respectivo sector produtivo.
2 - A instituição das comissões consultivas sectoriais é efectuada por despacho do Ministro da Agricultura, que igualmente designa as entidades que devem nomear os seus membros.
3 - Às comissões consultivas sectoriais compete
a) Apoiar o director do GPPAA nos assuntos relacionados com o funcionamento de cada uma das fileiras de produção;
b) Acompanhar de forma permanente o funcionamento dos mercados do sector e emitir as recomendações que considerem convenientes;
c) Emitir pareceres sobre todos os assuntos que lhes forem apresentados pelo seu presidente.
4 - As comissões consultivas sectoriais reúnem ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocadas pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de um terço dos seus membros.
5 - As comissões consultivas sectoriais podem funcionar em plenário ou por subsectores especializados.
Conselho de coordenação técnica
1 - Ao conselho de coordenação técnica incumbe coordenar e acompanhar as actividades agrícola, pecuária, florestal e agro-alimentar a prosseguir nos serviços e organismos do MADRP, no âmbito do planeamento e políticas respectivas.
2 - O conselho de coordenação técnica é constituído pelos seguintes membros
a) O director do GPPAA, que preside;
b) Os subdirectores do GPPAA;
c) Os directores-gerais, os equiparados a director-geral e os directores regionais do MADRP.
3 - O conselho de coordenação técnica funcionará em sessões plenárias, de acordo com o respectivo regulamento interno, a aprovar pelo Ministro, sob proposta do presidente.
SECÇÃO III
Serviços de apoio técnico e administrativo
Direcção de Serviços de Assuntos Europeus e Relações Internacionais
1 - À Direcção de Serviços de Assuntos Europeus e Relações Internacionais compete a coordenação dos serviços e organismos do MADRP relacionados com a participação nas diferentes estruturas comunitárias, com as relações externas da União Europeia (UE), organizações internacionais e instituições de cooperação para o desenvolvimento, sob orientação ou em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros.
2 - A Direcção de Serviços de Assuntos Europeus e Relações Internacionais dispõe das seguintes unidades orgânicas
a) Divisão de Assuntos Europeus;
b) Divisão de Relações Internacionais;
c) Divisão de Cooperação para o Desenvolvimento.
Divisão de Assuntos Europeus
À Divisão de Assuntos Europeus compete
a) Apoiar e assessorar a direcção do GPPAA no acompanhamento e coordenação das relações do MADRP com as instâncias comunitárias e na articulação, com essa finalidade, com outros organismos do Ministério, de outros ministérios e das Regiões Autónomas;
b) Apoiar e assessorar a direcção do GPPAA com vista à participação nas diferentes estruturas comunitárias, quer a nível do Conselho quer da Comissão, assegurando, quando julgado necessário, a referida participação;
c) Assegurar e enquadrar a actuação do Ministério nas medidas horizontais ligadas ao mercado interno, à política de estruturas, desenvolvimento rural, florestas e ambiente e na aplicação nacional destas mesmas políticas;
d) Assegurar e manter actualizados os processos de notificação comunitária;
e) Acompanhar as missões comunitárias de controlo;
f) Dinamizar e acompanhar o intercâmbio entre o MADRP e os seus congéneres e instituições de outros países;
Divisão de Relações Internacionais
À Divisão de Relações Internacionais compete
a) Enquadrar a actuação do Ministério nos assuntos que relevem dos acordos da UE com países terceiros e da sua participação em convenções ou organizações internacionais relativas aos produtos agrícolas, silvícolas e agro-alimentares;
b) Acompanhar e enquadrar a participação do Ministério nos processos de alteração das relações da UE com países terceiros, nomeadamente nos domínios da associação e alargamento;
c) Acompanhar e enquadrar a participação do Ministério em convenções e organizações internacionais nos assuntos que relevem do âmbito do MADRP.
Divisão de Cooperação para o Desenvolvimento
À Divisão de Cooperação para o Desenvolvimento compete
a) Analisar e propor projectos e programas de cooperação para o desenvolvimento no âmbito das atribuições do MADRP, em especial com os países africanos de língua oficial portuguesa (PALOP);
b) Coordenar e assegurar a participação do MADRP nas acções de cooperação desenvolvida no âmbito das suas atribuições;
c) Articular com outros organismos externos ao Ministério o desenvolvimento de acções de cooperação;
d) Apoiar o desenvolvimento da cooperação empresarial entre Portugal e os países menos desenvolvidos, nomeadamente com os PALOP, nas áreas de competência do MADRP;
e) Dinamizar a participação de associações e organizações não governamentais nas acções de cooperação;
f) Informar sobre os assuntos relativos à cooperação para o desenvolvimento no âmbito do MADRP;
g) Acompanhar a política de cooperação da UE.
Direcção de Serviços de Gestão e Administração
1 - À Direcção de Serviços de Gestão e Administração compete a gestão administrativa do pessoal e a administração financeira, patrimonial e geral, garantindo a aplicação das disposições legais relativas aos domínios da administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, assegurando a execução das actividades de acordo com critérios de eficácia e eficiência, zelando pela segurança e manutenção das instalações e equipamentos e promovendo um eficaz processo de organização, de comunicações e de gestão da rede informática.
2 - Para o desempenho das suas competências, a Direcção de Serviços de Gestão e Administração dispõe das seguintes unidades orgânicas
a) Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos;
b) Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental;
c) Divisão de Organização e Informática;
d) Repartição de Administração Geral.
Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos
À Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos compete
a) Elaborar os estudos necessários à correcta afectação e gestão do pessoal;
b) Estudar e aplicar métodos actualizados de gestão dos recursos humanos e desenvolver metodologias que se relacionem com a modernização administrativa;
c) Recolher, organizar e tratar a informação sócio-profissional relativa aos recursos humanos, tendo em vista a sua gestão racional, e elaborar o balanço social;
d) Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal do GPPAA;
e) Assegurar a execução das normas e princípios estabelecidos no Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável aos recursos humanos;
f) Desenvolver as acções necessárias ao cumprimento das normas sobre condições ambientais de higiene e segurança no trabalho;
g) Elaborar o plano anual de formação, tendo em atenção os objectivos de modernização administrativa e as necessidades gerais e específicas das diversas unidades orgânicas do GPPAA, e promover, em colaboração com a Secretaria-Geral do MADRP, a formação do pessoal do GPPAA;
h) Desenvolver as acções necessárias à organização e instrução de processos referentes à situação profissional do pessoal, designadamente no que se refere ao seu recrutamento, acolhimento, mobilidade e progressão na carreira;
i) Assegurar a execução dos processos de classificação de serviço, publicação das listas de antiguidade e a instrução dos processos de aposentação;
j) Apreciar e informar sobre questões de administração de pessoal, passar certidões e assegurar a execução do expediente respectivo.
l) Assegurar o processamento dos vencimentos do pessoal e outros abonos a que tiverem direito, bem como o desconto que sobre eles incida;
m) Instruir os processos relativos às prestações sociais dos funcionários do GPPAA e dos seus familiares e a acidentes em serviço.
Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental
1 - À Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental compete
a) Preparar, com a colaboração da Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e Prospectiva, os projectos de orçamento do GPPAA;
b) Assegurar a gestão e o controlo orçamental e propor as alterações julgadas necessárias;
c) Assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros de acordo com as políticas superiormente determinadas, aplicando critérios de economia, eficiência e eficácia;
d) Promover e assegurar todos os procedimentos inerentes à eficaz cobrança e depósito de receitas, bem como à liquidação de despesas, de acordo com as normas legais em vigor;
e) Assegurar a escrituração e os registos contabilísticos obrigatórios;
f) Organizar e manter uma contabilidade analítica de gestão que permita um adequado controlo de custos;
g) Promover a elaboração da conta anual de gerência e a elaboração do relatório anual sobre a gestão efectuada;
h) Garantir o tratamento automático da informação de carácter financeiro.
2 - Na dependência da Divisão de Gestão Financeira funciona uma tesouraria, coordenada por um tesoureiro, que assegura as tarefas inerentes ao movimento de receitas e despesas e respectiva escrituração.
Divisão de Organização e Informática
À Divisão de Organização e Informática compete
a) Promover e assegurar a realização de acções referentes à racionalização, simplificação e modernização de circuitos administrativos e suportes de informação;
b) Estudar e propor as linhas orientadoras e princípios práticos de aplicação da política de informática do GPPAA;
c) Assegurar o cumprimento da política de informática definida para o GPPAA, nomeadamente em matéria de aquisição de hardware e software, manutenção do equipamento e dos produtos lógicos e de criação e gestão de aplicações;
d) Garantir a gestão da rede de comunicações;
e) Colaborar no desenvolvimento de um sistema integrado de informação utilizando a rede interna de comunicações e as modernas tecnologias de informação e comunicação;
f) Elaborar e manter actualizado o cadastro dos meios informáticos do GPPAA e garantir a sua correcta gestão.
Repartição de Administração Geral
1 - À Repartição de Administração Geral compete assegurar a execução das acções no âmbito da administração do património e instalações, aquisição de bens, arquivo e expediente geral.
2 - A Repartição de Administração Geral compreende as seguintes secções
a) Secção de Expediente e Arquivo;
b) Secção de Aprovisionamento e Património;
c) Secção de Assuntos Gerais.
3 - À Secção de Expediente e Arquivo compete
a) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição e arquivo do expediente de acordo com as orientações dos órgãos competentes;
b) Assegurar a permanente actualização do arquivo;
c) Assegurar uma adequada circulação de documentos e normas pelos diversos serviços do GPPAA;
d) Superintender ao núcleo de reprografia.
4 - À Secção de Aprovisionamento e Património compete
a) Organizar e manter actualizado o inventário do GPPAA;
b) Elaborar e executar os processos de aquisição de bens e serviços devidamente autorizados e instruídos nos termos da legislação em vigor;
c) Gerir o aprovisionamento de stocks e promover a sua distribuição pelas diversas unidades orgânicas do GPPAA.
5 - À Secção de Assuntos Gerais compete
a) Zelar pela conservação dos edifícios e outras instalações;
b) Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas de acordo com as instruções dos órgãos competentes;
c) Promover as acções necessárias à efectivação das construções, remodelações e reparações que se tornem necessárias;
d) Assegurar a eficiência das redes de comunicações internas e externas dos serviços;
e) Assegurar o funcionamento dos serviços de limpeza e segurança;
f) Coordenar a actividade do pessoal auxiliar.
Divisão de Divulgação e Relações Públicas
À Divisão de Divulgação e Relações Públicas compete
a) Proceder à divulgação dos estudos, relatórios e outra informação elaborados pelo GPPAA;
b) Promover a divulgação pelos serviços do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e agentes económicos do sector agro-alimentar e ao público em geral das medidas, acções e iniciativas relativas às atribuições do GPPAA;
c) Assegurar o apoio a congressos, seminários, colóquios e outras realizações promovidas pelo GPPAA;
d) Assegurar a gestão dos meios de edição do GPPAA;
e) Difundir as cotações e restante informação dos mercados pelos agentes económicos e organismos da Administração Pública;
f) Assegurar os serviços de recepção e encaminhamento dos utentes e visitantes do GPPAA.
Divisão de Documentação
À Divisão de Documentação compete
a) Proceder à recolha, tratamento e arquivo da documentação bibliográfica e áudio-visual do GPPAA;
b) Assegurar a obtenção de toda a legislação e documentação necessárias ao processo de decisão comunitário;
c) Proceder à análise, classificação e arquivo da documentação técnica recebida no GPPAA e assegurar a sua difusão;
d) Proceder à recolha, tratamento e arquivo dos relatórios elaborados pelos representantes do Ministério na diferentes reuniões em que participam;
e) Coordenar e assegurar o serviço de reprografia;
f) Promover o intercâmbio de informação e publicações com instituições e entidades oficiais nacionais e estrangeiras.
Gabinete Jurídico
1 - Ao Gabinete Jurídico compete
a) Emitir pareceres, elaborar informações e projectos legislativos e proceder a estudos de natureza jurídica sobre assuntos respeitantes à actividade do GPPAA;
b) Acompanhar juridicamente os processos de decisão comunitária da área do GPPAA;
c) Colaborar nas acções de natureza legislativa relativas à aplicação interna do direito comunitário nas áreas da agricultura e agro-alimentar;
d) Informar e apoiar tecnicamente os processos graciosos e contenciosos administrativos em que o GPPAA seja interessado.
2 - O Gabinete Jurídico é dirigido por um técnico superior, equiparado a director de serviços.
SECÇÃO IV
Serviços operativos
Direcção de Serviços de Estatística e Gestão de Informação
1 - À Direcção de Serviços de Estatística e Gestão de Informação compete desenvolver as medidas necessárias à recolha e tratamento da informação técnico-económica, nacional e regional, relativa às explorações agrícolas, aos mercados de produtos agrícolas, ao sector agro-industrial e às pescas, em articulação com as estruturas nacionais e comunitárias de produção de informação estatística.
2 - A Direcção de Serviços de Estatística e Gestão de Informação dispõe as seguintes unidades orgânicas
a) Divisão de Estatísticas Agrícolas e dos Mercados Agro-Alimentares;
b) Divisão de Inquérito, Metodologia Estatística e Gestão da Informação.
Divisão de Estatísticas Agrícolas e dos Mercados Agro-Alimentares
À Divisão de Estatísticas Agrícolas e dos Mercados Agro-Alimentares compete
a) Promover, coordenar e dinamizar as acções necessárias à recolha, tratamento e apuramento da informação ao nível da contabilidade agrícola;
b) Elaborar os indicadores técnico-económicos de diagnóstico do sector, a nível regional e nacional e sua articulação a nível comunitário;
c) Promover, coordenar e dinamizar as acções necessárias à determinação anual do custo de produção dos principais produtos agrícolas e pecuários e da evolução dos rendimentos dos agricultores;
d) Produzir a informação estatística e económica relativa aos mercados agro-alimentares;
e) Promover em articulação com o Instituto Nacional de Estatística e com os serviços competentes do MADRP a recolha e tratamento de dados estatísticos com interesse para o sector agrícola;
f) Acompanhar o trabalho estatístico ao nível das regiões, em articulação com o gabinete de planeamento de cada direcção regional;
g) Centralizar a informação relativa aos cadastros das estruturas da produção agrícola e agro-industrial.
Divisão de Inquérito, Metodologia Estatística e Gestão da Informação
À Divisão de Inquérito, Metodologia Estatística e Gestão da Informação compete, em articulação com o Instituto Nacional de Estatística
a) Conceber, realizar e coordenar inquéritos estatísticos;
b) Participar na elaboração de metodologias, indicadores e nomenclaturas a utilizar nos inquéritos estatísticos e nos trabalhos de actualização do ficheiro de unidades estatísticas;
c) Apoiar os serviços de estatística das regiões agrícolas na definição das modalidades de execução dos inquéritos estatísticos no âmbito regional;
d) Colaborar na preparação dos planos anuais e plurianuais de actividade estatística;
e) Proceder ao estudo continuado das metodologias de recolha, tratamento e análise da informação, nomeadamente no que se refere à integração e harmonização da informação proveniente de diversas fontes e às técnicas de amostragem para selecção das unidades a observar;
f) Coordenar a elaboração e gestão de sistemas de informação necessários à produção de redes e bancos de dados, quer dos serviços centrais quer dos serviços regionais.
Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e Prospectiva
1 - À Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e Prospectiva compete a elaboração dos estudos de conjuntura e prospectivos, de concepção da estratégia e instrumentos de política, bem como a sua avaliação, e ainda a coordenação e avaliação das necessidades de financiamento dos programas e projectos.
2 - A Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e Prospectiva dispõe das seguintes unidades orgânicas
a) Divisão de Estudos e Análise da Conjuntura;
b) Divisão de Planeamento e Políticas;
c) Divisão de Política Sócio-Estrutural;
d) Divisão de Acompanhamento e Avaliação.
Divisão de Estudos e Análise da Conjuntura
À Divisão de Estudos e Análise da Conjuntura compete
a) Elaborar o quadro de conjuntura sobre o comportamento das principais variáveis do sector;
b) Elaborar estudos de fundamentação técnica sobre instrumentos e medidas de política;
c) Proceder à elaboração de relatórios sobre a execução do Quadro Comunitário de Apoio;
d) Preparar anualmente o relatório da situação da agricultura e agro-indústria;
e) Analisar os resultados de estudos e relatórios com vista à sua divulgação.
Divisão de Planeamento e Políticas
À Divisão de Planeamento e Políticas compete
a) Conceber e propor a estratégia sectorial e os respectivos instrumentos de política;
b) Elaborar o quadro prospectivo de evolução plurianual e inter-regional das principais variáveis do sector;
c) Proceder à avaliação extante da aplicação de programas e medidas;
d) Programar o quadro financeiro plurianual e o orçamento anual de incentivos do MADRP;
e) Definir e propor acções e instrumentos que visem melhorar as condições de competitividade dos agentes económicos nacionais, bem como estudar acções de concertação estratégica empresarial, com vista à penetração em mercados alvo;
f) Estudar e propor, em articulação com outros serviços, as medidas referentes às políticas de fiscalidade, crédito e seguros, referentes ao sector agrícola e agro-industrial;
g) Promover a articulação com os serviços competentes do INGA e do IFADAP, tendo em vista a utilização dos dados disponíveis para efeitos de planeamento económico, financeiro e orçamental;
h) Articular tecnicamente os diversos instrumentos de planeamento com os serviços centrais e regionais do MADRP.
Divisão de Política Sócio-Estrutural
À Divisão de Política Sócio-Estrutural compete
a) Participar nos comités e grupos de trabalho comunitários respeitantes às estruturas agrícolas e agro-alimentares;
b) Propor a regulamentação nacional das medidas sócio-estruturais e acompanhar o processo de decisão nas instâncias comunitárias;
c) Acompanhar a aplicação das medidas de política estrutural agrícola e agro-industrial e elaborar os relatórios de execução necessários.
Divisão de Acompanhamento e Avaliação
À Divisão de Acompanhamento e Avaliação compete
a) Acompanhar e avaliar todos os programas de natureza sectorial e ou regional, nas suas componentes técnica e financeira, e realizar os respectivos relatórios intercalares e de progresso;
b) Acompanhar a execução do Quadro Comunitário de Apoio;
c) Elaborar e promover relatórios de avaliação da política agrícola regional;
d) Elaborar relatórios de avaliação intercalar do orçamento de incentivos do MADRP;
e) Preparar os projectos do PIDDAC e do orçamento de incentivos do MADRP;
f) Acompanhar e avaliar a aplicação do orçamento de incentivos do MADRP relativo aos diferentes programas e regiões;
g) Acompanhar a elaboração e a execução do orçamento da UE na componente agrícola e os assuntos de natureza agrimonetária.
Direcção de Serviços de Produções Vegetais
1 - À Direcção de Serviços de Produções Vegetais compete acompanhar o funcionamento e evolução dos respectivos sectores, em articulação com os agentes económicos, propor as medidas adequadas à melhoria da competitividade e assegurar o apoio e assessoria às comissões consultivas sectoriais.
2 - A Direcção de Serviços de Produções Vegetais dispõe das seguintes unidades orgânicas
a) Divisão de Culturas Arvenses;
b) Divisão de Azeite e Azeitonas;
c) Divisão de Açúcar, Tabaco, Banana, Têxteis e Outros;
d) Divisão de Frutas, Hortícolas e Flores.
3 - Às divisões referidas nos artigos anteriores compete, no âmbito dos sectores a que respeitam
a) Acompanhar e analisar a estrutura, o funcionamento e a evolução da produção, da transformação e da comercialização dos produtos agro-alimentares e contribuir para a definição da política para o sector;
b) Participar na realização da política definida, emitindo pareceres e propondo as acções necessárias à regulamentação e apoio da actividade com vista a reforçar a competitividade e valorização dos produtos;
c) Acompanhar a aplicação das medidas de política estrutural relativas à modernização das explorações agrícolas, transformação e comercialização dos respectivos produtos;
d) Participar nos comités e grupos de trabalho comunitários relativos ao respectivo sector;
e) Apoiar o desenvolvimento da organização económica das respectivas cadeias de produção;
f) Recolher e analisar a informação nos diferentes mercados da fileira, bem como a respectiva informação internacional;
g) Preparar a informação para cumprimento das obrigações estabelecidas a nível da UE;
h) Acompanhar os assuntos de natureza comercial que relevem dos acordos da UE com países terceiros.
Direcção de Serviços de Produções Animais
1 - À Direcção de Serviços de Produções Animais compete acompanhar o funcionamento e evolução dos respectivos sectores, em articulação com os agentes económicos, propor as medidas adequadas à melhoria da competitividade e assegurar o apoio e assessoria às comissões consultivas sectoriais.
2 - A Direcção de Serviços de Produções Animais dispõe as seguintes unidades orgânicas
a) Divisão de Bovinos, Ovinos e Caprinos;
b) Divisão de Leite e Lacticínios;
c) Divisão de Aves, Ovos e Suínos.
3 - Às divisões referidas nos artigos anteriores compete, no âmbito dos sectores a que respeitam
a) Acompanhar e analisar a estrutura, o funcionamento e a evolução da produção, da transformação e da comercialização dos produtos agro-alimentares e contribuir para a definição da política para o sector;
b) Participar na realização da política definida, emitindo pareceres e propondo as acções necessárias à regulamentação e apoio da actividade com vista a reforçar a competitividade e valorização dos produtos;
c) Acompanhar a aplicação das medidas de política estrutural relativas à modernização das explorações agrícolas, transformação e comercialização dos respectivos produtos;
d) Participar nos comités e grupos de trabalho comunitários relativos ao respectivo sector;
e) Apoiar o desenvolvimento da organização económica das respectivas cadeias de produção;
f) Recolher e analisar a informação nos diferentes mercados da fileira, bem como a respectiva informação internacional;
g) Preparar a informação para cumprimento das obrigações estabelecidas a nível da UE;
h) Acompanhar os assuntos de natureza comercial que relevem dos acordos da UE com países terceiros.
CAPÍTULO III
Gestão financeira e patrimonial
Princípios gerais
1 - Para a realização dos seus fins o GPPAA administra o seu património próprio e o património do Estado que lhe está afecto, privilegiando os princípios da gestão por objectivos o controlo financeiro pelos resultados.
2 - A gestão do GPPAA desenvolve-se através dos seguintes instrumentos de previsão e controlo
a) Plano de actividades anual e plurianual;
b) Orçamentos anuais;
c) Relatório anual de actividades;
d) Conta e relatório financeiro.
3 - Os planos anual e plurianual de actividades devem equacionar os objectivos e acções a realizar no período em referência pelos vários serviços do GPPAA, definindo as áreas prioritárias de intervenção.
4 - Na preparação dos orçamentos de funcionamento e de desenvolvimento ter-se-á por base o plano de actividades de cada ano económico.
Receitas
1 - Além das dotações que lhe forem atribuídas pelo Orçamento do Estado, constituem receitas do GPPAA
a) O produto da prestação de serviços e da venda de publicações, material áudio-visual e impressos;
b) O produto das multas e coimas que lhe esteja legalmente consignado pelo não cumprimento de normas;
c) O rendimento dos bens que possua a qualquer título;
d) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei ou contrato.
Despesas
Constituem despesas do GPPAA as que resultam da prossecução das suas atribuições.
CAPÍTULO IV
Pessoal
Quadro de pessoal
1 - Os lugares de pessoal dirigente do GPPAA são os constantes do mapa anexo ao presente diploma.
2 - O quadro de pessoal do GPPAA é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do membro do Governo que tenha a seu cargo a função pública.
Transição de pessoal
Transitam para o quadro de pessoal do GPPAA os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal dos organismos extintos pelo Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho, que se encontram a prestar serviço no ex-IMAIAA, ex-IEADR e Secretaria-Geral, afectos às áreas funcionais correspondentes às atribuições e competências do GPPAA.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Fevereiro de 1997.
António Manuel de Oliveira Guterres - Mário Fernando de Campos Pinto - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - José Alberto Rebelo dos Reis Lamego - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 3 de Abril de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Abril de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
MAPA A QUE SE REFERE O n.º 1 DO ARTIGO 36.º
(ver documento original)