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Decreto do Presidente da República n.º 23/97

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Decreto do Presidente da República 23/97 1997-05-09

Decreto do Presidente da República n.º 23/97

de 9 de Maio

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a República Checa para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em 24 de Maio de 1994, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/97, em 8 de Janeiro de 1997.

Assinado em 4 de Abril de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 11 de Abril de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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