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Decreto do Governo n.º 28/84

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto do Governo 28/84 1984-06-04

Decreto do Governo n.º 28/84

de 4 de Junho

Considerando que a Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional da Mercadorias Efectuado ao Abrigo de Cadernetas TIR (Convenção TIR), celebrada em Genebra em 14 de Novembro de 1975, foi emendada

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte

Decreto do Governo 28/84 1984-06-04

O texto em francês e a respectiva tradução em português da Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias Efectuado ao Abrigo de Cadernetas TIR (Convenção TIR, 1975), aprovada para adesão pelo Decreto n.º 102/78, de 20 de Setembro, são alterados pela forma seguinte

Convention Douanière Relative au Transport International de Marchandises sous le Couvert de Carnets TIR (Convention TIR)

ANNEXE 6

Notes explicatives

O n.º 2.3.6, a), passa a 2.3.6, a) - 1.

Inserir após a nota explicativa 2.3.6, a) - 1, uma nova nota explicativa, com o seguinte texto

2.3.6, a) - 2 Alinéa 6, a) - Véhicules munis de pontets-tourniquets

Des pontets-tourniquets métalliques, dont chacun pivote dans un étrier métallique fixé au véhicule, sont acceptables aux fins du présent paragraphe (voir le croquis n.º 2-a joint à la présente annexe), à condition

a) Que chaque étrier soit fixé au véhicule de telle manière qu'on ne puisse l'enlever et remettre en place sons laisser de traces visibles;

b) Que le ressort de chaque étrier soit complètement enfermé dans un couvercle métallique en forme de cloche.

Inserir o desenho n.º 2-a, abaixo reproduzido, a seguir ao desenho n.º 2 junto ao presente anexo.

Croquis n.º 2-a

Exemple de pontet-tourniquet (modèle «D»)

(ver documento original)

Substituir as palavras «entourée de six torons» do texto actual da nota explicativa 2.3.9 pelas palavras «entourée d'au moins quatre torons».

Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias Efectuado ao Abrigo de Cadernetas TIR

(Convenção TIR)

ANEXO 6

Notas explicativas

O n.º 2.3.6, a), passa a 2.3.6, a) - 1.

Inserir após a nota explicativa 2.3.6, a) - 1, uma nota explicativa, com o seguinte texto

2.3.6, a) - 2 Alínea 6, a) - Veículos munidos de torniquetes (pontets-tourniquets)

Os torniquetes (pontets-tourniquets) metálicos, girando cada um numa braçadeira metálica fixa ao veículo, são aceitáveis para efeito do presente parágrafo (v. o desenho n.º 2-a junto ao presente anexo), desde que

a) Cada braçadeira esteja fixa ao veículo de tal modo que não possa ser retirada e posta de novo no lugar sem deixar traços visíveis; e

b) A mola de cada braçadeira esteja completamente encerrada numa tampa metálica em forma de campânula.

Inserir o desenho n.º 2-a, reproduzido na página seguinte, a seguir ao desenho n.º 2 junto ao presente anexo.

Desenho n.º 2-a

Exemplo de um torniquete («pontet-tourniquet») (modelo «D»)

(ver documento original)

Substituir as palavras «envolvida por 6 cabos» do texto actual da nota explicativa 2.3.9 pelas palavras «envolvida por 6 cabos pelo menos»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Abril de 1984. - Mário Soares - Jaime José Matos da Gama - João Rosado Correia.

Assinado em 24 de Abril de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES

Referendado em 26 de Abril de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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