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Portaria n.º 331/84

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 331/84 1984-06-02

Portaria n.º 331/84

de 2 de Junho

A Portaria n.º 366/80, de 3 de Julho, equiparou o cargo de subdelegado da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, do Ministério do Trabalho e Segurança Social, a chefe de divisão.

Não foi possível prover o cargo de subdelegado de São João da Madeira da referida Direcção-Geral através das regras estabelecidas nos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, já com a interpretação constante dos n.os 1 e 2 do Despacho Normativo n.º 356/80, de 8 de Novembro.

Encontram-se, assim, reunidas as condições previstas e definidas pelo n.º 4 do artigo 2.º do supracitado decreto-lei para se proceder, por urgência do preenchimento do referido cargo, ao alargamento da área do recrutamento.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, que o lugar de subdelegado da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho em São João da Madeira poderá ser provido de entre indivíduos licenciados em Direito com categoria não inferior a assistente de 2.ª classe.

O despacho de nomeação será acompanhado do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 21 de Maio de 1984.

Pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, Victor Manuel Sampaio Caetano Ramalho, Secretário de Estado do Trabalho. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

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