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Portaria n.º 290/84

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 290/84 1984-05-12

Portaria n.º 290/84

de 12 de Maio

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 3/74, de 8 de Janeiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 58/84, de 21 de Fevereiro, e ainda do disposto no Decreto-Lei n.º 39/84, de 2 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Alimentação e do Comércio Interno, o seguinte

1.º Os certificados de origem ou garantia a emitir pela Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes, sob a forma de selos ou outras que se venham a tornar necessárias, terão o seguinte valor

a) Para as aguardentes abrangidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39/84

Recipientes com capacidade até 0,15 l - 2$50;

Recipientes com capacidade superior a 0,15 l - 10$00;

b) Para as aguardentes abrangidas pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 39/84, o constante do quadro seguinte

(ver documento original)

2.º A presente portaria entra em vigor simultaneamente com os decretos-leis a que se reporta.

Secretarias de Estado da Alimentação e do Comércio Interno.

Assinada em 26 de Abril de 1984.

O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

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