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Decreto-Lei n.º 156/84

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 156/84 1984-05-17

Decreto-Lei n.º 156/84

de 17 de Maio

Mostrando-se conveniente alargar a área de recrutamento para o cargo de presidente do Conselho da Concorrência, salvaguardando-se, contudo, a isenção inerente ao desempenho do mesmo;

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 156/84 1984-05-17

O n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 422/83, de 3 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção

2 - O presidente será um magistrado judicial ou do ministério público, nomeado em comissão de serviço por um período de 3 anos, renovável, obtida a autorização, consoante os casos, do Conselho Superior da Magistratura ou do Conselho Superior do Ministério Público.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Abril de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Manuel José Dias Soares Costa - José Veiga Simão - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Alípio Barrosa Pereira Dias.

Promulgado em 7 de Maio de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 8 de Maio de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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