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Portaria n.º 306/84

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 306/84 1984-05-23

Portaria n.º 306/84

de 23 de Maio

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, 3 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte

1.º

(Alargamento dos quadros únicos do ex-Ministério da Agricultura e Pescas)

Os quadros únicos do ex-Ministério da Agricultura e Pescas, aprovados pela Portaria n.º 515/80, de 13 de Agosto, são aumentados dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, que serão extintos quando vagarem.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação.

Assinada em 3 de Maio de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

(ver documento original)

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