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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1979-03-14

Rectificação

Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 63/78, de 29 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 225, de 29 de Setembro de 1978, e cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica

No artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 553/77, ratificado com emendas pela Lei n.º 63/78, de 29 de Setembro, e na nova redacção dada pelo artigo 7.º da citada Lei, onde se lê: «... do decreto regulamentar previsto na alínea a) do artigo 7.º do presente decreto-lei, ...», deve ler-se: «... da lei prevista no n.º 1 do artigo 33.º do presente decreto-lei, ...»

Assembleia da República, 28 de Fevereiro de 1979. - O Secretário-Geral da Assembleia da República, José Paulino da Costa Santos.

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