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Portaria n.º 255/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 255/79 1979-06-01

Portaria n.º 255/79

de 1 de Junho

Considerando a difícil situação que atravessa a indústria têxtil e de confecções;

Considerando que o mercado interno português tem vindo a retrair-se severamente, devido a numerosos factores;

Tendo em conta a situação de emprego existente em Portugal;

Considerando a existência de uma balança comercial fortemente deficitária com o território de Macau;

Considerando que a todo o momento será possível rever a actual situação, no caso de a evolução económico-social do sector têxtil e de confecções apresentar uma melhoria sensível e duradoura

Nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 720-A/76, de 9 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo, o seguinte

1.º É fixado, com efeito a partir de 1 de Janeiro de 1979 e até 31 de Dezembro do mesmo ano, um contingente pautal até 500 t para o tecido denin ou corduroy produzido em Macau, a partir do fio.

2.º A importância em Portugal de determinados produtos acabados originários de Macau fica sujeita a contingentes anuais que, para todo o ano civil de 1979, são os designados em lista anexa.

3.º A administração dos contingentes mencionados nos números anteriores será executada pelo Instituto dos Têxteis através de quotas de importação e segundo critério superiormente aprovado.

4.º As operações comerciais de importação de mercadorias originárias de Macau realizar-se-ão sempre ao abrigo dos boletins de registo prévio, emitidos pelos competentes organismos licenciadores, sendo a respectiva liquidação realizada de acordo com as directivas monetárias em vigor.

5.º As quantidades, bem como as restantes condições estabelecidas nesta portaria, poderão ser revistas durante o ano de 1979, ouvido o Governo de Macau, caso se alterem as condições que levaram à fixação dos actuais contingentes.

6.º Os contingentes definidos na presente portaria serão revistos em 31 de Dezembro de 1979 e fixados por despacho do Secretário de Estado do Comércio Externo, ouvido o Governo de Macau.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo, 23 de Maio de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro do Comércio e Turismo, Abel Pinto Repolho Correia.

(Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.)

Contingentes em toneladas

(ver documento original)

O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro do Comércio e Turismo, Abel Pinto Repolho Correia.

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