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Lei n.º 18/79

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Lei 18/79 1979-06-01

Lei n.º 18/79

de 1 de Junho

Autorização de um empréstimo para financiamento de diversos produtos

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte

Lei 18/79 1979-06-01

Fica o Governo autorizado a celebrar, por intermédio do Ministério das Finanças e do Plano, um acordo com o Governo dos Estados Unidos da América, ao abrigo do título I da Public Law 480, no montante de 40 milhões de dólares dos Estados Unidos da América, destinado a financiar a aquisição de trigo, milho, cevada, aveia, sorgo, tabaco e algodão.

Lei 18/79 1979-06-01

As condições do empréstimo referido no artigo anterior serão aprovadas pelo Conselho de Ministros, que deverá ter em conta as condições praticadas pelo Governo dos Estados Unidos da América em relação a outros países igualmente beneficiários de idêntica ajuda.

Lei 18/79 1979-06-01

A presente autorização caduca em 30 de Junho de 1979.

Aprovada em 26 de Abril de 1979.

O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.

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