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Decreto-Lei n.º 164/79

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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 164/79 1979-06-01

Decreto-Lei n.º 164/79

de 1 de Junho

Os estabelecimentos dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais não conseguiram ainda, apesar dos esforços envidados em tal sentido, criar as condições necessárias para a sua entrada em regime normal de funcionamento.

Entre essas condições assumem particular relevo a elaboração e aprovação dos quadros de pessoal, processo este que, embora já adiantado, não se presume poder estar concluído antes de alguns meses.

Dado que se revestiria de graves inconvenientes a persistência de um regime indefinido até à conclusão desse processo, considera-se necessária a prorrogação do regime de instalação em que tais estabelecimentos se encontravam até 31 de Dezembro de 1978.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 164/79 1979-06-01

É prorrogado até 31 de Dezembro de 1979 o prazo do regime de instalação previsto no Decreto-Lei n.º 211/78, de 27 de Julho.

Decreto-Lei 164/79 1979-06-01

O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1979.

Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Acácio Manuel Pereira Magro.

Promulgado em 22 de Maio de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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