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Resolução n.º 7/79/A

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 7/79/A 1979-03-13

Resolução n.º 7/79/A

Usando da competência que lhe é conferida pela alínea f) do artigo 22.º do Estatuto Provisório da Região Autónoma dos Açores e pelo n.º 2 do artigo 19.º do Decreto Regional n.º 3/78, a Assembleia Regional, através da Comissão dos Assuntos Económicos e Financeiros, que reuniu em Angra do Heroísmo no dia 9 de Novembro de 1978, resolveu autorizar o Governo Regional dos Açores a efectuar transferências de verbas no montante global de 68500000$00, conforme resolução do plenário do mesmo Governo de 10 de Outubro de 1978, constantes do mapa anexo.

Assembleia Regional dos Açores, 24 de Novembro de 1978. - O Vice-Presidente, em exercício, Alberto Romão Madruga da Costa.

ANEXO II

Resumo da despesa por Secretarias Regionais

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