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Portaria n.º 298/97

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 298/97 1997-05-07

Portaria n.º 298/97

de 7 de Maio

Os serviços sociais do ensino superior foram extintos pelo Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de Abril, tendo sido, nessa sequência, fixado o regime de transição do pessoal dos quadros dos extintos serviços para os quadros dos novos serviços de acção social, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 108/95, de 20 de Maio.

Nesta conformidade, torna-se necessário dar execução ao disposto no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de Abril.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, que seja aprovado o quadro provisório do pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade da Madeira, constante do mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 10 de Abril de 1997.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

ANEXO

Quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade da Madeira

(ver documento original)

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