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Portaria n.º 114/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 114/79 1979-03-12

Portaria n.º 114/79

de 12 de Março

Considerando que estão em curso os trabalhos preparatórios do novo regime jurídico dos deficientes das forças armadas e que não é possível prever quando estarão integralmente realizados;

Considerando que a existência do prazo fixado no n.º 3 da Portaria n.º 162/76, de 24 de Março, sucessivamente prorrogado pelas Portarias n.os 603/76, de 14 de Outubro, e 197/77, de 12 de Abril, está a impedir a revisão de processos cujo adiamento até à publicação do novo regime não se manifesta conveniente

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte

1 - O n.º 3 da Portaria n.º 162/76, de 24 de Março, passa a ter a seguinte redacção

3 - A revisão do processo efectuar-se-á sempre a pedido do interessado, mediante requerimento dirigido ao Chefe do Estado-Maior do ramo respectivo.

2 - Esta portaria produz efeitos desde 22 de Junho de 1977.

Ministério da Defesa Nacional, 20 de Fevereiro de 1979. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto Loureiro dos Santos.

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