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Portaria n.º 112/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 112/79 1979-03-10

Portaria n.º 112/79

de 10 de Março

Para que seja possível harmonizar os horários dos transportes nacionais com os dos transportes internacionais, torna-se indispensável e urgente fixar o período em que, no ano em curso, deverá vigorar a chamada «hora de Verão», em conformidade com aquele que já se encontra estabelecido nalguns países da Europa.

O Decreto-Lei n.º 309/76, de 27 de Abril, que fixou o actual regime de hora legal no continente, prevê no artigo 5.º que, sempre que for considerado conveniente, poderão as datas da mudança de hora ser alteradas por portaria do Ministro da Educação e Investigação Científica.

Assim

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, o seguinte

A hora legal no continente será adiantada de sessenta minutos no próximo dia 1 de Abril à 1 hora de tempo universal, devendo ser atrasada, também de sessenta minutos, no dia 30 de Setembro seguinte, às 2 horas (1 hora de tempo universal).

Ministério da Educação e Investigação Científica, 5 de Março de 1979. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira.

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