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PT
Portaria n.º 152/73
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 152/73 1973-03-01
Portaria n.º 152/73
de 1 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho e pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48729, de 4 de Dezembro de 1968, que a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 23745, da mesma data, seja substituída, a partir de 1 de Março de 1973, pela que seguidamente se publica
(ver documento original)
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, 1 de Março de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.