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Resolução n.º 162/79

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 162/79 1979-05-28

Resolução n.º 162/79

O Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não emitir qualquer juízo de constitucionalidade, nos termos do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, sobre as normas constantes do Decreto-Lei n.º 113/78, de 29 de Maio, por o pedido de apreciação de constitucionalidade não ter partido de qualquer das entidades referidas naquela disposição, únicas com competência para o efeito.

Aprovada em Conselho da Revolução, em 14 de Maio de 1979.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

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