Legislator Case Law & Legislation
383631 PT

Decreto Regulamentar Regional n.º 7/79/A

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 7/79/A 1979-03-02

Decreto Regulamentar Regional n.º 7/79/A

A publicação do Decreto-Lei n.º 446/78, de 30 de Dezembro, fazendo transitar para os quadros regionais o pessoal dos serviços extintos por aquele diploma, torna necessária a criação de um quadro especial da Secretaria Regional do Equipamento Social, para algumas categorias, em virtude do disposto no referido decreto-lei, designadamente no n.º 3 do seu artigo 2.º

Nestes termos, e em execução do Decreto Regional n.º 3/76, de 31 de Dezembro

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 7/79/A 1979-03-02

Na Secretaria Regional do Equipamento Social é criado o quadro de pessoal anexo a este diploma, destinado a integrar ou colocar os funcionários que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 446/78, de 30 de Dezembro, transitam para os quadros dos serviços dependentes daquela Secretaria Regional e cujas categorias e ou remunerações não estão previstas no quadro anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/78/A, de 5 de Maio.

Decreto Regulamentar Regional 7/79/A 1979-03-02

Os lugares constantes do quadro anexo a este diploma serão extintos quando vagarem.

Aprovado pelo Governo Regional em 31 de Janeiro de 1979.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em 12 de Fevereiro de 1979.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Quadro e vencimento do pessoal a que se refere o artigo 1.º

(ver documento original)

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →