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Portaria n.º 102/79

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 102/79 1979-03-02

Portaria n.º 102/79

de 2 de Março

Considerando que os sucessivos acréscimos que se têm verificado nos custos da mão-de-obra, combustíveis, materiais e equipamentos não têm sido compensados com correspondentes aumentos nas tarifas cobradas pelas administrações portuárias;

Considerando que desse facto estão a resultar situações de desequilíbrio financeiro nas condições de exploração das juntas autónomas dos portos, com grave risco de deterioração da qualidade dos serviços prestados;

Considerando que na Junta Autónoma do Porto de Setúbal não se verificaram alterações tarifárias pelos serviços prestados desde 1976 (Portaria n.º 161/76, de 23 de Março);

Considerando que, estando em curso o processo para estabelecimento de um regulamento de tarifas para as juntas autónomas, não se justifica uma revisão mais ampla, ou mesmo global, do tarifário em vigor

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, aprovar as seguintes alterações às tarifas provisórias em vigor na Junta Autónoma do Porto de Setúbal

...

TÍTULO V

Prestação de serviços

CAPÍTULO I

Utilização de guindastes e outros aparelhos de carga e descarga

...

Portaria 102/79 1979-03-02

Pela utilização de guindastes, transportadores ou outros aparelhos de carga ou descarga da Junta, não incluindo a lingagem, são cobradas as seguintes taxas, por hora ou fracção

a) Guindastes de via

Até 3 t de força máxima - 400$00.

Até 6 t de força máxima - 500$00.

Até 12 t de força máxima - 600$00.

b)Guindastes automóveis

Até 1,5 t a 6 m - 300$00.

Até 4,5 t a 6 m - 400$00.

Até 8 t a 6 m - 500$00.

c)Guindastes fixos

Até 1,5 t - 80$00.

Além de 1,5 t - 120$00.

d) Empilhadores

Até 3 t de capacidade máxima - 300$00.

Até 6 t de capacidade máxima - 400$00.

e) Tractores - 200$00.

f) Dumpers - 150$00.

g) Zorras - 20$00.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 14 de Fevereiro de 1979. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, José da Silva Domingos.

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