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Decreto Regulamentar Regional n.º 6/79/A

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 6/79/A 1979-03-02

Decreto Regulamentar Regional n.º 6/79/A

Considerando que os efectivos de pessoal da Secretaria Regional do Equipamento Social se revelam desajustados face ao volume e à importância das acções em que está empenhada;

Considerando que as tarefas em curso exigem com urgência uma maior capacidade de resposta

Assim, em execução do Decreto Regional n.º 3/76, de 31 de Dezembro

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 6/79/A 1979-03-02

Ao quadro de pessoal a que se refere o artigo 32.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/78/A, de 5 de Maio, são acrescidos os lugares constantes do mapa I anexo ao presente diploma.

Decreto Regulamentar Regional 6/79/A 1979-03-02

Ao quadro de pessoal a que se refere o artigo 32.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/78/A, de 5 de Maio, são abatidos os lugares constantes do mapa II anexo ao presente diploma.

Decreto Regulamentar Regional 6/79/A 1979-03-02

As regras relativas ao provimento são aplicáveis aos lugares agora criados.

Aprovado pelo Governo Regional em 31 de Janeiro de 1979.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em 12 de Fevereiro de 1979.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Quadro I a que se refere o artigo 1.º

(ver documento original)

Quadro II a que se refere o artigo 2.º

(ver documento original)

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

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