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Despacho Normativo n.º 47/79

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 47/79 1979-03-02

Despacho Normativo n.º 47/79

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e do n.º 1 da Portaria n.º 667/78, de 16 de Novembro, determina o Secretário de Estado do Comércio Interno o seguinte

1.º São incluídos no quadro anexo a que se refere o n.º 1.º do Despacho Normativo n.º 300/78, de 17 de Novembro de 1978, os pesticidas de nomes vulgares: oxicloreto de cobre 37,5% + zinebe 15% e carbonato básico de cobre 4,2% + mancozebe 20% + oxicloreto de cobre 12,6% + sulfato de cobre 4,2% (embalagem de 10 kg), para os quais são fixados os preços máximos constantes do quadro abaixo

(ver documento original)

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 8 de Fevereiro de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.

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