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Decreto-Lei n.º 156/79

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 156/79 1979-05-29

Decreto-Lei n.º 156/79

de 29 de Maio

No Decreto-Lei n.º 274/77, de 4 de Julho, que contém as bases regulamentares da actividade de transporte aéreo não regular, optou-se pela não inclusão de normas mais pormenorizadas sobre condições de exploração das diversas categorias de voos, as quais foram remetidas para regulamentação posterior, mais facilmente adaptável à constante evolução do transporte aéreo. Nele se incluíram, porém, algumas regras genericamente aplicáveis à exploração de todas as categorias de voos não regulares, por se prever que seriam mais estáveis.

Está neste último caso o artigo 7.º do referido diploma, tendo, contudo, a experiência demonstrado que a sua aplicação é desnecessariamente gravosa para certos tipos de tráfego, como o de trabalhadores emigrados ou o de estudantes, e que, mesmo relativamente a outras categorias, poderá ser preferível uma maior flexibilidade na sua aplicação.

Opta-se, pois, agora pela revogação do referido artigo, passando a matéria nele considerada a ser regulamentada, onde for julgado útil, através de portaria, como se refere no artigo 4.º do mesmo diploma.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 156/79 1979-05-29

É revogado o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 274/77, de 4 de Julho.

Carlos Alberto da Mota Pinto - José Ricardo Marques da Costa.

Promulgado em 11 de Maio de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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