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Decreto-Lei n.º 158/79

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 158/79 1979-05-29

Decreto-Lei n.º 158/79

de 29 de Maio

Sem prejuízo de futura reestruturação do Fundo de Fomento da Habitação, cujo estudo se encontra em fase de conclusão, importa tomar medidas imediatas no sentido de reconduzir o serviço à normalidade do seu funcionamento pela eliminação de uma situação disciplinada através do Decreto-Lei n.º 427/75, de 12 de Agosto, uma vez que se encontram ultrapassadas as condições anómalas que a determinaram.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 158/79 1979-05-29

1 - É revogado o Decreto-Lei n.º 427/75, de 12 de Agosto.

2 - É reposto em vigor o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 701/74, de 7 de Dezembro.

Decreto-Lei 158/79 1979-05-29

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Carlos Alberto da Mota Pinto - João Orlindo Almeida Pina.

Promulgado em 11 de Maio de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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