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Decreto-Lei n.º 37/79

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 37/79 1979-03-03

Decreto-Lei n.º 37/79

de 3 de Março

Considerando que o cumprimento de formalidades inerentes ao processo de contratação de empreitadas de obras públicas obriga a um desfasamento entre a data da decisão de efectivação da obra e a data do início da sua execução, data em que se verifica o impacte no mercado de emprego;

Considerando que o Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de Agosto, permite eliminar aquele desfasamento;

Considerando ainda que, por razões de conjuntura do sector da construção, se torna necessário dilatar o período de aplicação do citado decreto-lei

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 37/79 1979-03-03

É prorrogada até 31 de Dezembro de 1979 a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de Agosto.

Decreto-Lei 37/79 1979-03-03

Este diploma produz efeitos a partir de 31 de Dezembro de 1978.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - João Orlindo Almeida Pina.

Promulgado em 19 de Fevereiro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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