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Portaria n.º 250/79

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 250/79 1979-05-30

Portaria n.º 250/79

de 30 de Maio

Em conformidade com a vontade expressa pela Câmara Municipal do Porto e ouvido o Sindicato dos Transportes Rodoviários do Distrito do Porto, procede-se, pela presente portaria, à alteração do critério de atribuição de vinte e sete licenças do contingente de veículos automóveis ligeiros de aluguer, a taxímetro, fixado para a cidade do Porto, a favor dos motoristas de táxi que exerçam a sua actividade naquela cidade.

Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 74/79, de 4 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, observar o seguinte

1 - No concurso para atribuição de vinte e sete licenças do contingente de veículos automóveis ligeiros de aluguer, a taxímetro, fixado para a cidade do Porto, observar-se-á a seguinte ordem de prioridades

a) Motoristas profissionais de táxi da cidade do Porto exercendo a profissão há mais de um ano;

b) Motoristas profissionais exercendo a profissão há menos de um ano;

c) Cooperativas de motoristas profissionais cujo objecto seja a exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros.

2 - Na falta de concorrentes nas condições referidas no número anterior, as licenças serão atribuídas a

a) Motoristas profissionais exercendo a profissão há menos de um ano;

b) Industriais de transportes;

c) Concorrentes com carta de condução.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 9 de Maio de 1979. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Rogério Ouro Lameira.

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