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Decreto-Lei n.º 159/79

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 159/79 1979-05-30

Decreto-Lei n.º 159/79

de 30 de Maio

Verificando-se que pelo Decreto-Lei n.º 230/77, de 2 de Junho, não foram alteradas, como conviria, as designações dos postos de oficiais generais da Armada constantes da condição 13) da alínea b) do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas)

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 159/79 1979-05-30

Na condição 13) da alínea b) do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas), as designações de contra-almirante e comodoro são substituídas, respectivamente, por vice-almirante e contra-almirante.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 14 de Maio de 1979.

Promulgado em 14 de Maio de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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