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Decreto Regulamentar Regional n.º 15/79/A

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 15/79/A 1979-06-18

Decreto Regulamentar Regional n.º 15/79/A

Pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 24/77/A, de 5 de Agosto, foi criada uma Secretaria, agora designada Repartição dos Serviços Administrativos, comum às Secretarias Regionais da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Turismo.

A prática veio a revelar a inconveniência de tal solução, pelo que, pelo presente diploma, se cria uma Repartição dos Serviços Administrativos de apoio à Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, o que vai permitir um funcionamento autónomo daquelas Secretarias Regionais.

Assim, em execução do Decreto Regional n.º 3/76, de 31 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regional n.º 9/78/A, de 18 de Abril

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 15/79/A 1979-06-18

É criada, na Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, uma Repartição dos Serviços Administrativos, à qual compete prestar todo o apoio administrativo ao funcionamento da Secretaria Regional, designadamente

a) Assegurar os serviços de expediente, arquivo e contabilidade;

b) Promover as actividades necessárias à administração de pessoal;

c) Assegurar o apetrechamento dos serviços;

d) Organizar o cadastro do património afecto à Secretaria Regional.

Decreto Regulamentar Regional 15/79/A 1979-06-18

1 - A Repartição dos Serviços Administrativos tem o pessoal constante do quadro anexo a este diploma, cujo preenchimento será feito de harmonia com as necessidades dos serviços.

2 - O pessoal provido em lugares do quadro anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 24/77/A transita para lugares de idêntica categoria do quadro da Repartição dos Serviços Administrativos da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, de acordo com a afectação existente e a conveniência dos serviços.

3 - O pessoal integrado na mesma categoria não perde a antiguidade nela obtida anteriormente.

Decreto Regulamentar Regional 15/79/A 1979-06-18

Com a entrada em vigor do presente diploma fica revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 24/77/A, de 5 de Agosto, e o artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/78/A, de 3 de Março.

Aprovado pelo Governo Regional em 3 de Maio de 1979.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de Maio de 1979.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Mapa a que se refere o artigo 2.º, n.º 1

Quadro de pessoal

(ver documento original)

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

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