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PT
Portaria n.º 133/79
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 133/79 1979-03-27
Portaria n.º 133/79
de 27 de Março
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, o seguinte
1.º Para o corrente ano, os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro são os seguintes
Primeira refeição ... 10$00
Almoço/jantar ... 50$00
Alimentação (diária) ... 110$00
2.º Os quantitativos referidos no número anterior entram em vigor no dia 1 do mês imediato ao da publicação da presente portaria no Diário da República.
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 19 de Março de 1979. - Pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.