Legislator Case Law & Legislation
383435 PT

Portaria n.º 126/79

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 126/79 1979-03-20

Portaria n.º 126/79

de 20 de Março

Verificando-se que parte da banana proveniente da Região Autónoma da Madeira vem ultimamente fugindo ao contrôle do circuito de comercialização estabelecido pelo n.º 7 da Portaria n.º 20923, de 21 de Novembro de 1964, da Secretaria de Estado do Comércio, que comete à delegação da Junta Nacional das Frutas a sua fiscalização prévia;

Sendo esta situação fruto de deficiente interpretação da base I da Lei n.º 5/70, de 25 de Maio;

Considerando que a Lei n.º 5/70 regula matéria que no respeitante à produção e comércio de banana não se reveste de incompatibilidade em relação a qualquer dos preceitos da Portaria n.º 20923, pois, enquanto a primeira prossegue objectivos de ordem fiscal, esta visa a defesa de interesses económicos considerados de superior relevância para a Região Autónoma da Madeira;

Não prevendo a base VI da mesma lei a revogação daquela portaria

Determino

1 - Mantém-se em vigor a Portaria n.º 20923, de 21 de Novembro de 1964, pelo que a exportação de banana da Região Autónoma da Madeira para o continente, Região Autónoma dos Açores ou estrangeiro, por via marítima ou aérea, deverá obedecer às condições estabelecidas na mesma, conjugada com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 571/73, de 20 de Agosto, sendo obrigatoriamente submetida à fiscalização da delegação da Junta Nacional das Frutas na Região Autónoma da Madeira, ou organismo que legalmente lhe venha a suceder.

2 - A banana fiscalizada far-se-á acompanhar de um boletim de verificação.

3 - A Direcção da Alfândega do Funchal não passará a guia de circulação necessária ao embarque da banana para comercialização desde que não venha acompanhada do referido boletim.

Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, 20 de Fevereiro de 1979. - O Ministro da República, Lino Dias Miguel.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →