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Portaria n.º 125/79

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 125/79 1979-03-20

Portaria n.º 125/79

de 20 de Março

O determinado no n.º 30.º da Portaria n.º 56/78, de 27 de Janeiro, revelou-se inadequado a situações verificadas após a publicação de listas de classificação definitiva dos concursos públicos abertos para concessão de alvarás a novas escolas de condução, impondo-se, deste modo, a sua alteração no intuito de assegurar maior flexibilidade no tratamento dos respectivos processos.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 366/77, de 2 de Setembro

1.º O n.º 30.º da Portaria n.º 56/78, de 27 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção

30.º O prazo referido no n.º 23.º pode ser prorrogado, por idênticos períodos, nos casos em que a Direcção-Geral de Viação entender que houve razões justificativas do não cumprimento do disposto naquele número.

2.º O disposto na presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 23 de Fevereiro de 1979. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Rogério do Ouro Lameira.

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