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Portaria n.º 269/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 269/79 1979-06-06

Portaria n.º 269/79

de 6 de Junho

A Portaria n.º 456/77, de 25 de Julho, expropriou a herdeiros de Hermengarda de Assunção Brito, herdeiros de Manuel Inácio Brito Ramos, Benvinda de Brito Sequeira Carvalho, Eduarda de Brito Sequeira Carvalho e Assunção de Brito Nobre Lança o prédio rústico denominado Crimeia.

Verificou-se, entretanto, que aquele prédio rústico, não preenche os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 456/77, de 25 de Julho, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado Crimeia, inscrito no artigo 7 da secção B da freguesia de Santa Luzia, concelho de Ourique, com a área de 237,3300 ha.

Ministério da Agricultura e Pescas, 23 de Maio de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

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