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Portaria n.º 266/79

38 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (38)

Statutory Text (38 Articles)

Portaria 266/79 1979-06-06

Portaria n.º 266/79

de 6 de Junho

Considerando a necessidade de regulamentar a organização do Instituto Superior Militar;

Em conformidade com o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 347/77, de 23 de Agosto

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, aprovar e pôr em execução o Regulamento Interno do Instituto Superior Militar, publicado em anexo à presente portaria e dela fazendo parte integrante.

Estado-Maior do Exército, 7 de Maio de 1979. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general.

REGULAMENTO INTERNO DO INSTITUTO SUPERIOR MILITAR (ISM)

CAPÍTULO I

Constituição orgânica

Portaria 266/79 1979-06-06

O Instituto Superior Militar (ISM) tem a seguinte constituição orgânica geral

a) Comando;

b) Direcção de Instrução;

c) Corpo de Alunos;

d) Serviços Gerais e de Administração.

CAPÍTULO II

Do Comando

Portaria 266/79 1979-06-06

O Comando é constituído por

a) Comandante;

b) Órgãos de conselho;

c) Gabinetes de apoio.

Portaria 266/79 1979-06-06

O comandante, coronel do Exército, no activo, nomeado pelo CEME, é responsável perante este pela actividade geral do Instituto.

Portaria 266/79 1979-06-06

Ao 2.º comandante, tenente-coronel do Exército, no activo, compete

Coadjuvar o comandante, exercendo as atribuições que por delegação lhe sejam conferidas;

Substituir o comandante na sua ausência ou impedimento, assumindo então todas as responsabilidades e atribuições que àquele competem;

Superintender em todos os assuntos de natureza administrativa.

Portaria 266/79 1979-06-06

Os órgãos de conselho compreendem

a) Conselho de Comando;

b) Conselho Escolar.

Portaria 266/79 1979-06-06

1 - O Conselho de Comando, ao qual preside o comandante, é constituído pelo 2.º comandante, director de instrução, comandante do Corpo de Alunos, director dos Serviços Gerais e de Administração e por quem mais for designado, a título eventual, pelo comandante.

2 - O Conselho de Comando tem por finalidade analisar todos os assuntos que lhe sejam apresentados pelo comandante e recomendar normas e procedimentos para a maior eficiência da acção do Comando e da actividade geral de todos os serviços do ISM.

Portaria 266/79 1979-06-06

1 - O Conselho Escolar, ao qual preside o comandante, é constituído pelo 2.º comandante, director de instrução e por todos os professores efectivos, adjuntos e instrutores, e por quem mais for designado, a título eventual, pelo comandante.

2 - No âmbito do Conselho Escolar podem constituir-se grupos de trabalho para estudo e discussão de assuntos específicos a serem, posteriormente, apreciados no plenário do Conselho.

3 - O Conselho Escolar tem por finalidade analisar todos os assuntos respeitantes às actividades escolares que lhe sejam apresentados pelo comandante e, designadamente, dar parecer sobre

a) Condições de admissão e aproveitamento dos alunos, planos e programas de ensino, orientação pedagógica dos cursos e disciplinas, seus programas e horários;

b) Admissão de professores e instrutores e seu provimento definitivo;

c) Programas de estágios, missões e visitas de estudo.

Portaria 266/79 1979-06-06

1 - O Conselho de Comando reunirá quando for convocado pelo comandante.

2 - A todas as reuniões do Conselho Escolar em que sejam tratados assuntos de interesse para a segunda parte do curso D deve estar presente o director deste curso ou um seu delegado.

Portaria 266/79 1979-06-06

1 - O Conselho Escolar reunirá quando for convocado pelo comandante e, ordinariamente

a) Num dos dias da primeira metade de Outubro de cada ano, para elaboração do plano anual de trabalhos;

b) No fim de cada semestre, para apuramento das médias de frequência dos alunos;

c) Num dos cinco primeiros dias de Julho, para elaboração do programa para o serviço de exame, aprovação dos respectivos pontos e nomeação dos professores que deverão constituir os júris de exames finais, júris estes que, em princípio, são constituídos por três professores, sendo um deles o professor da cadeira;

d) Num dos três primeiros dias de Outubro, para os mesmos fins da alínea anterior, relativamente aos exames da 2.ª época;

e) No final de cada época de exames, para apuramento das médias dos alunos.

2 - As resoluções do Conselho Escolar constarão de actas redigidas pelo respectivo secretário, professor menos graduado ou mais moderno.

Portaria 266/79 1979-06-06

Os gabinetes de apoio à acção do Comando compreendem

a) Gabinete de Estudos e Planeamento;

b) Gabinete de Justiça e Procuradoria;

c) Gabinete de Informação Interna, Relações Públicas e Acção Cultural (GIIRPAC).

Portaria 266/79 1979-06-06

O Gabinete de Estudos e Planeamento tem por função elaborar os estudos e planos que lhe forem determinados pelo comandante, designadamente os que envolvam a coordenação dos diversos departamentos do Instituto ou que pela sua natureza não caibam na competência própria daqueles departamentos.

Portaria 266/79 1979-06-06

O Gabinete de Justiça e Procuradoria tem por funções

a) Apoiar a acção do Comando em matéria de justiça e disciplina;

b) Proceder à revisão, sob o ponto de vista técnico-jurídico, dos anteprojectos de diplomas legais cujo estudo e elaboração sejam cometidos ao ISM;

c) Dar o parecer e prestar o apoio técnico-jurídico que lhe for solicitado pelo Comando e restantes órgãos do ISM;

d) Facultar conselho jurídico ao pessoal do ISM, em particular aos alunos, desempenhando, a pedido dos próprios interessados, funções de procuradoria para obtenção de documentos legais e outras diligências necessárias junto dos organismos e entidades oficiais e particulares.

Portaria 266/79 1979-06-06

O Gabinete de Informação Interna, Relações Públicas e Acção Cultural tem por funções

a) Promover a informação interna, com vista ao esclarecimento do pessoal militar e civil que presta serviço no ISM;

b) Manter ligação com os órgãos de informação pública e com as entidades e organismos ligados a actividades culturais;

c) Promover o intercâmbio com outras escolas de ensino militares e civis nacionais e com escolas militares estrangeiras;

d) Promover a divulgação das actividades do ISM;

e) Promover, orientar e coordenar as actividades sociais, culturais, recreativas e desportivas.

CAPÍTULO III

Da Direcção de Instrução

Portaria 266/79 1979-06-06

A Direcção de Instrução tem por funções

a) A direcção, o estudo, o planeamento e coordenação do ensino, com vista a obter a melhor orientação pedagógica e o maior rendimento da instrução;

b) Em coordenação com o GIIRPAC, estabelecer as ligações de âmbito técnico-pedagógico com as escolas militares ou civis cuja actividade interessa ao ISM;

c) A orientação dos assuntos relativos à biblioteca e museu.

Portaria 266/79 1979-06-06

A Direcção de Instrução compreende

a) Director de instrução;

b) Corpo docente;

c) Departamento de coordenação escolar;

d) Departamento de apoio escolar;

e) Secção de expediente e arquivo escolar;

f) Biblioteca e museu.

Portaria 266/79 1979-06-06

Ao director de instrução, tenente-coronel ou major, no activo, compete coadjuvar o comandante, cumprindo e fazendo cumprir as suas ordens e determinações em todos os assuntos e serviços, especialmente nos relacionados com a vida escolar do ISM.

Portaria 266/79 1979-06-06

Os professores integrados no corpo docente, além dos deveres gerais que lhes incumbem como auxiliares do comandante, são os responsáveis pelo ensino das disciplinas a seu cargo e pelo cumprimento do determinado sobre a função e regime escolar do ISM.

Portaria 266/79 1979-06-06

1 - O professor efectivo militar mais graduado ou antigo de cada curso ministrado no ISM será o director do curso.

2 - Se o professor efectivo militar mais graduado ou antigo for, simultaneamente, professor de dois ou mais cursos, será, em princípio, director de apenas um desses cursos.

3 - Na nomeação dos directores de curso deve ter-se em consideração a concordância ou afinidade da arma ou serviço do oficial professor com o curso em causa, sem prejuízo do disposto no n.º 2.

4 - Ao director do curso compete

a) Manter um contacto permanente com docentes e discentes para acompanhamento do ensino e para resolução de problemas específicos daqueles últimos, apresentando ao comandante ou ao Conselho Escolar todas as suas pretensões, sugestões ou críticas;

b) Aconselhar e orientar os alunos por forma que estes colham o melhor aproveitamento do ensino;

c) Colaborar com o director de instrução no âmbito das respectivas competências.

Portaria 266/79 1979-06-06

Ao departamento de coordenação escolar compete

a) Planear e programar os cursos;

b) Planear e coordenar as actividades a desenvolver nos cursos, como sejam conferências e palestras, visitas e viagens de estudos, trabalhos práticos e de campo;

c) Planear e programar, em coordenação com o comandante do Corpo de Alunos, as instruções de educação física, tiro, ordem unida e preparação militar;

d) Controlar as actividades de ensino e o rendimento geral dos cursos, estudando e propondo novos métodos de ensino, quando se tornar necessário e for julgado conveniente.

Portaria 266/79 1979-06-06

Ao departamento de apoio escolar compete

a) Assegurar a obtenção, manutenção e distribuição dos meios (material, equipamento audiovisual e outros) auxiliares de ensino necessários para os diversos cursos que se ministram no ISM;

b) Coordenar a preparação, elaboração, integração, actualização e classificação das publicações escolares e dos auxiliares de instrução e proceder à sua distribuição;

c) Promover a obtenção ou elaboração, e a distribuição interna, de publicações, livros, revistas e outros documentos de interesse para o corpo docente ou discente;

d) Preparar os cadernos para as provas de exame de frequência e de exame final, de acordo com as directivas e instruções do comando do ISM.

Portaria 266/79 1979-06-06

1 - O aluno mais graduado ou antigo de cada curso ministrado no ISM será o chefe de curso.

2 - Compete ao chefe de curso representar os alunos do curso perante o respectivo director, transmitindo-lhe as opiniões relativas ao ensino e apresentando-lhe outras propostas ou problemas pertinentes.

CAPÍTULO IV

Do Corpo de Alunos

Portaria 266/79 1979-06-06

O Corpo de Alunos enquadra e engloba os alunos, cabendo-lhe desempenhar papel fundamental na educação moral, cívica e militar dos mesmos,

proporcionando-lhes as condições necessárias ao conhecimento e prática de todas as virtudes militares e cívicas e o indispensável desembaraço físico.

Portaria 266/79 1979-06-06

O Corpo de Alunos compreende

a) Comandante;

b) Companhias de alunos;

c) Secretaria.

Portaria 266/79 1979-06-06

Ao comandante do Corpo de Alunos, tenente-coronel ou major do Exército, no activo, compete coadjuvar o comandante, cumprindo e fazendo cumprir as suas ordens e determinações, competindo-lhe ainda, em especial, superintender na preparação militar cívica e moral dos alunos, tendo sempre presente que os mesmos serão futuros oficiais do quadro permanente.

Portaria 266/79 1979-06-06

Os comandantes das companhias de alunos coadjuvam o comandante do Corpo de Alunos, cumprindo e fazendo cumprir as suas ordens e determinações, sendo os responsáveis pelo comando e administração da sua companhia.

CAPÍTULO V

Dos Serviços Gerais e de Administração

Portaria 266/79 1979-06-06

Os Serviços Gerais e de Administração têm por finalidade garantir o apoio de serviços, a administração e o expediente geral do ISM.

Portaria 266/79 1979-06-06

Os Serviços Gerais e de Administração compreendem

a) Direcção (director, Secção de Pessoal e Secção de Logística);

b) Órgãos de apoio (Secretaria-Geral, Secção Financeira, Secção de Transmissões e Secção de Cifra);

c) Serviço de Reabastecimento e Transportes;

d) Serviço de Manutenção de Material, Equipamento e Infra-Estruturas;

e) Serviços gerais;

f) Formação.

Portaria 266/79 1979-06-06

Ao director dos Serviços Gerais e de Administração, tenente-coronel ou major, no activo ou na reserva, compete coadjuvar o 2.º comandante, cumprindo e fazendo cumprir as suas ordens e determinações em todos os assuntos e serviços, designadamente nos de carácter administrativo e de apoio geral do ISM.

Portaria 266/79 1979-06-06

O presidente da Secção Financeira, tenente-coronel ou major, no activo ou na reserva, será responsável perante o comando pela boa gestão financeira da unidade e providenciará no accionamento de todas as ordens e determinações de carácter administrativo emanadas do comandante do ISM ou dos competentes órgãos do respectivo canal administrativo.

Portaria 266/79 1979-06-06

O comandante da formação é o responsável perante o director dos Serviços Gerais e de Administração por todos os serviços e atribuições da sua subunidade, competindo-lhe, em especial, manter em bom nível a administração, disciplina, moral e instrução do pessoal.

Portaria 266/79 1979-06-06

O funcionamento da cantina do ISM, com os seus órgãos anexos, orientar-se-á pela adequada regulamentação superiormente imposta e difundida e pelas disposições apropriadas que a OS da unidade publica.

Portaria 266/79 1979-06-06

Os alojamentos do internato do ISM e o funcionamento das messes serão regulados pelas disposições gerais aplicáveis e por NEP's da unidade.

Portaria 266/79 1979-06-06

Aos médicos, além do desempenho do serviço da sua especialidade, compete

Estudar, propor e accionar as normas de higiene e profilaxia do pessoal e instalações;

Colaborar na instrução de todo o pessoal através de conferências e palestras.

CAPÍTULO VI

Vida interna e administração escolar

Portaria 266/79 1979-06-06

Durante a frequência dos cursos, os alunos são obrigados a fazer uso do uniforme, segundo o plano de uniformes do respectivo ramo das forças armadas.

Portaria 266/79 1979-06-06

1 - Os alunos dos cursos do ISM serão nomeados diariamente para funções de aluno de dia, de prevenção e de piquete; aos alunos nomeados para estas funções compete o desempenho dos serviços que nas unidades são inerentes, respectivamente, ao oficial de dia, de promoção e de piquete.

2 - O aluno de dia será dispensado de comparecer às aulas no dia em que estiver de serviço, devendo, contudo, comparecer a qualquer exame, de frequência ou final, que porventura se realize nesse dia.

3 - No período de 11 de Agosto a 15 de Outubro, correspondente à licença das férias grandes de Verão, o serviço diário da unidade será desempenhado por pessoal do QO do ISM; neste período serão nomeados um oficial de dia e um sargento de dia e de piquete, e, sempre que a situação o justifique, será também nomeado um oficial de prevenção e de piquete.

Portaria 266/79 1979-06-06

Os alunos do ISM estão sujeitos às leis, disciplina e regulamentos militares.

Portaria 266/79 1979-06-06

Os limites de competência disciplinar dos comandos do ISM, aos vários níveis, são equivalentes aos que a seguir se discriminam

a) Comandante do ISM - comandante de regimento;

b) 2.º comandante - 2.º comandante de regimento;

c) Comandante do Corpo de Alunos, director de instrução e director de Serviços Gerais e de Administração - comandante de batalhão ou grupo;

d) Comandante de companhia de alunos - comandante de companhia;

e) Comandante de formação - comandante de companhia;

f) Professores ou instrutores militares quando chefiando missões ou comandando destacamento - comandante de batalhão ou grupo.

O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general.

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