Portaria n.º 263/79
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Portaria n.º 263/79
de 6 de Junho
Considerando a necessidade de ajustar a dependência do Centro de Educação Física da Armada (CEFA), como consequência das medidas de reestruturação em curso na Marinha, no âmbito da instrução e treino do pessoal
Ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto n.º 43711, de 24 de Maio de 1961
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior, que o n.º 4.º da Portaria n.º 124/70, de 2 de Março, passe a ter a seguinte redacção
4.º Funcionam adstritos aos comandos, forças, unidades e serviços que a seguir se indicam os seguintes estabelecimentos de ensino da Armada
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) Centro de Educação Física da Armada (Base Naval de Lisboa);
h) ...
...
Estado-Maior da Armada, 14 de Maio de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.