Legislator Case Law & Legislation
383398 PT

Resolução n.º 172/79

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Resolução 172/79 1979-06-07

Resolução n.º 172/79

Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 205/I, de 24 de Abril de 1979, sobre «Amnistia de infracções de natureza política».

Aprovada em Conselho da Revolução em 21 de Maio de 1979.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →