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PT
Resolução n.º 172/79
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Resolução 172/79 1979-06-07
Resolução n.º 172/79
Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 205/I, de 24 de Abril de 1979, sobre «Amnistia de infracções de natureza política».
Aprovada em Conselho da Revolução em 21 de Maio de 1979.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.