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Resolução n.º 173/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 173/79 1979-06-07

Resolução n.º 173/79

Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se, para os efeitos dos n.os 1 e 3 do artigo 278.º, pela inconstitucionalidade do decreto emanado do Ministério da Comunicação Social e registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 467-A/79, que contém os estatutos da Radiodifusão Portuguesa, E. P., e Radiotelevisão Portuguesa, E. P., em virtude de em ambos os estatutos os artigos 20.º, 24.º e 30.º infringirem o artigo 167.º, alínea c), da Constituição, o artigo 17.º, n.º 5, violar o artigo 39.º, n.º 1, da Constituição e o artigo 20.º, n.º 1, alínea g), segunda parte, desrespeitar o artigo 231.º, n.º 2, da mesma Lei Fundamental.

Aprovada em Conselho da Revolução em 21 de Maio de 1979.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

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